sábado, 26 de setembro de 2009

Propaganda // TRE mantém multa a município

O Tribunao Regional Eleitoral (TRE) improcedente o recurso nº 8889, proveniente do município de Pendências, que pedia reforma da decisão de 1º instância que multou em R$ 5.320,50 (cinco mil trezentos e vinte reais e cinqüenta centavos) Isac Carlos Dos Santos e Ivan de Souza Padilha.

De acordo com o parecer do Ministério Público Eleitoral "a irregularidade da referida publicidade, que estaria beneficiando o candidato ao cargo de Prefeito Ivan de Souza Padilha e o candidato ao cargo de vereador Isac Carlos Dos Santos, ambos da Coligação Unir, Vencer e Reconstruir, é fato incontroverso. O art. 14 da Resolução nº 22.718/2008 do TSE consigna expressamente que, para as Eleições 2008, a propaganda eleitoral, em bens particulares, por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, não pode exceder a 4 metros quadrados." O relator do processo, juiz Fábio Hollanda, votou em consonância com o MP.
Fonte:Diário de Natal

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