Uma lei que já está em vigor em Natal foi destaque hoje (24), no jornal Bom Dia Brasil, da Rede Globo. De autoria do vereador Ney Lopes Jr., a Lei n° 0278/2009 garante aos candidatos aprovados em concursos públicos o direito a contratação. A matéria mostra a importância da iniciativa, que deve ser transformada em lei nacional. A orientação partiu do Superior Tribunal de Justiça por entender que as pessoas aprovadas dentro do número de vagas estabelecidas pelo edital têm direito de assumir o cargo. Antes de fazer um novo concurso, o poder público tem que chamar os aprovados. O texto é semelhante ao proposto pelo vereador Ney Lopes Jr. e em Natal abrange os órgãos públicos, obrigando os editais publicados a apresentar o número exato de cargos a serem preenchidos. Assim, os órgãos da Prefeitura contratarão os aprovados para o preenchimento dos cargos logo após a publicação. O autor explica que a lei é uma resposta à injustiça a que são submetidos os aprovados em concurso público. “O objetivo é assegurar o direito à nomeação e à posse do candidato aprovado em concurso promovido pela administração pública municipal, respeitando o número de vagas previstas no edital e o prazo de validade do concurso”, completou Ney Júnior. A lei obriga ainda o Executivo a devolver o valor da taxa de inscrição, corrigida monetariamente, aos candidatos aprovados e não contratados no concurso público dentro do prazo de validade dele. Caso prefira, a devolução poderá ser transformada em crédito tributário a favor do beneficiário para quitar impostos municipais dele ou de parentes até terceiro grau.
Fonte:Equipe Na Boca do Mundo
quinta-feira, 3 de setembro de 2009
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